Pais poderão matricular filhos no ensino de 9 anos mais cedo
Um parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE), emitido no dia 5 de outubro passado, permite aos pais matricular os filhos que vão completar 6 anos durante o ano de 2013 no ensino fundamental de 9 anos. A decisão anterior do estado do Paraná limitava a matrícula àqueles que completassem a idade de 6 anos até o dia 31 de março do ano letivo em curso.
Conforme a decisão do CEE, expressa no parecer do relator José Dorival Perez, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, as escolas deverão matricular as crianças que completarem 6 anos após 31 de março na pré-escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem seu desejo de matrícula no ensino fundamental.
Porém, a escolha caberá aos pais. As escolas não deverão se recusar a matricular no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completarem 6 anos após 31 de março até 31 de dezembro, “se houver manifestação expressa dos pais ou responsáveis”.
FONTE: PARANASHOP
www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?id=34643&op=notas